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segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

A criança tem direito a assistência medica e odontológica gratuita


Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

                                                                                                   Fonte do texto extraído do ECA  

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